Dia do Cuidador Informal. Afinal, quem tem direito a receber o apoio?

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                    Dia do Cuidador Informal. Afinal, quem tem direito a receber o apoio?
Dia do Cuidador Informal. Afinal, quem tem direito a receber o apoio? (Foto: Reprodução)

Assinala-se esta quinta-feira, dia 5 de novembro, o Dia do Cuidador Informal, "uma data de reconhecimento de todas as pessoas que, diariamente, cuidam de familiares ou pessoas próximas em situação de dependência", considera a Segurança Social.

 

"Os cuidadores informais desempenham um papel essencial na promoção do bem-estar, da autonomia e da qualidade de vida das pessoas cuidadas, constituindo um importante pilar de apoio nas famílias e na comunidade. Esta responsabilidade tem, muitas vezes, um impacto significativo na vida pessoal e familiar de quem cuida, tornando fundamental o acesso a medidas de apoio e a respostas que contribuam para melhorar as suas condições de vida", explica o organismo público, num comunicado publicado no seu site. 

Neste âmbito, esclarece, "têm vindo a ser reforçadas as medidas previstas no Estatuto do Cuidador Informal, com o objetivo de alargar a proteção social e melhorar o apoio prestado a quem assume esta responsabilidade".

Quais são as medidas? 

Segundo a Segurança Social, "entre as principais medidas, destaca-se o alargamento do Estatuto do Cuidador Informal a cuidadores não familiares, permitindo que mais pessoas possam beneficiar dos direitos e apoios legalmente previstos".

"Foi igualmente reforçado o apoio financeiro aos cuidadores informais principais, com a atualização do valor de referência do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal para 590,84 euros", adianta o organismo público. 

Mais de 40% dos cuidadores informais não sentem benefícios do estatuto

Mais de 40% dos cuidadores informais inquiridos num estudo consideram que o Estatuto do Cuidador Informal não teve implicações positivas nem na sua saúde mental nem nos seus rendimentos.

Lusa | 06:17 - 05/11/2026

Além disso, prossegue, "outra das medidas introduzidas é o reconhecimento provisório, que permite o acompanhamento imediato pelos Profissionais de Referência durante a instrução do processo, contribuindo para uma resposta mais célere e para a redução de potenciais indeferimentos decorrentes da instrução incompleta dos pedidos".

"Para promover o descanso dos cuidadores e assegurar a continuidade dos cuidados em situações de ausência temporária, estão também a ser implementados os projetos-piloto «Bolsa de Cuidadores Voluntários» e «Bolsa das Respostas Sociais». Estas iniciativas procuram disponibilizar respostas mais flexíveis, incluindo soluções não residenciais, adaptadas às necessidades dos cuidadores e das pessoas cuidadas", pode ler-se. 

Mais: "No âmbito destes projetos-piloto, e até ao momento, foram já assinados 14 protocolos com câmaras municipais e 67 adendas aos acordos de cooperação com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que permitiram já a criação de 117 vagas destinadas ao descanso do cuidador em Serviço de Apoio Domiciliário, Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão e Centro de Dia". 

Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal: Quem tem direito?

Segundo a Segurança Social, este subsídio pode ser atribuído ao cuidador informal principal se forem cumpridas todas as seguintes condições:

  • tiver reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal principal.
  • tiver um rendimento de referência (condição de recursos) do agregado familiar que não ultrapasse os 698,27€ (1,3 vezes do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é igual a 537,13€):
  • não receber prestações que não podem ser acumulados com este subsídio, exceto pensões antecipadas (ex: pensão de velhice antecipada);
  • receber pensão antecipada, mas só se na data do pedido da pensão antecipada ou até 12 meses depois do pedido, já fizesse parte do agregado familiar da pessoa cuidada e essa pessoa cuidada recebesse:
    - Complemento por Dependência de 2.º grau ou;
    - Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa ou;
    - Complemento por Dependência de 1.º grau.

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